Ex-assessor de Moraes vira réu no Supremo
Ele foi denunciado por três crimes e está na Itália
Ele foi denunciado por três crimes e está na Itália
Outros políticos bolsonaristas também comemoraram o voto do ministro Fux, como a líder do PL na Assembleia Legislativa, a deputada Dra Silvana, que compartilhou a palavra de ordem usada pelos aliados de Bolsonaro nas redes sociais, "anula tudo".
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.
Antes de concluir o seu voto, as desembargadora escreveu: "A análise atenta dos autos aponta que há indícios de que o prefeito denunciado pode ter incorrido nos crimes que lhe são imputados. O que vigora nessa fase preliminar é a imputação ministerial e a contra-argumentação defensiva. Nenhuma constitui, ainda, certeza para formação convicta da ocorrência ou não do fato em questão, com todas as vênias daqueles que entendem de maneira diferente. Cumpre doravante, depois de instaurada instrução criminal pelo recebimento da exordial acusatória, percorrer o trâmite processual instrutório no intuito de esgotar os esclarecimentos de direitos até o alcance do convencimento judicial a culminar com a extinção do feito pela absolvição ou condenação definitiva.
O ministro também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.
O ex-parlamentar está preso desde agosto do ano passado.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, declarou que o Judiciário não aceitará intimidações.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MPF em 2013, o parlamentar contratou empregada doméstica e secretária particular como secretárias parlamentares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que pessoas respondendo a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos.
"Renan Calheiros e Sérgio Machado ajustaram o pagamento da vantagem indevida, por meio de doação oficial ao diretório estadual do Tocantins, do MDB, em 2010", afirmou o relator.