Partido não poderá lançar um só candidato ao Legislativo. Terá que apresentar no mínimo um casal
O questionamento foi feito pelos diretórios nacionais dos Partidos Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT) e Verde (PV) à Corte Eleitoral. Eles perguntam se cada partido federado puder indicar apenas um nome para as eleições proporcionais - em razão dos critérios estabelecidos internamente pela federação - como se daria o atendimento à cota de gênero.