Apoio federal para restaurantes, bares e lanchonetes
A proposta determina que, para receber o auxílio, os restaurantes, bares e lanchonetes devem ser cadastrados na Junta Comercial, constar como ativos na Receita Federal e empregarem ao menos um funcionário. A cobrança de tributos federais fica suspensa até 31 de dezembro de 2021.