Só o STF pode autorizar busca e apreensões em dependências do Congresso e em imóveis funcionais ocupados pelos parlamentares

Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”.

By |2025-09-22T14:21:03-03:0022 de setembro de 2025|Tags: , , |
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