General estava com raiva e pressionava Bolsonaro por golpe, diz Cid
Em depoimento, delator aponta conluio para romper democracia no país
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A solicitação foi feita após Moraes determinar a intimação dos advogados do ex-presidente para se manifestarem sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito da trama golpista. O prazo de 83 dias seria para compensar o mesmo período em que o processo ficou na procuradoria para a elaboração da denúncia.
Desembargador federal, Cid Marconi, conduziu a reunião.
O prazo é fixado pela Lei 8.038/1990, que rege o trâmite de processos penais no STF
De acordo com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.
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O ministro também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.
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Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.