Projeto de Lei assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial
Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral.
Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral.
Entre os princípios da política, está a transversalidade, o que significa que a política deverá estar inserida em todas os programas desenvolvidos pelo poder público nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O objetivo do projeto de Célio Studart, é disponibilizar vacinas e medicamentos veterinários gratuitos ou com baixo custo para animais domésticos em todo o território nacional.
O debate vai incluir, entre outras iniciativas, a educação midiática na educação básica, vinculada aos mecanismos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a formação continuada de professores, a formulação de materiais didáticos, a orientação de uso consciente da internet pelas crianças e adolescentes e parcerias com organizações da sociedade civil, além da difusão de conteúdos de educação midiática.
A mensagem estabelece medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e segurança dos usuários que residem em condomínios horizontais e verticais.
Outro projeto previamente aprovado pela CAE, o PL 776/2019 permite deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.
De acordo com o governo federal, a retomada do programa vai garantir acesso universal, equânime e contínuo a serviços de saúde bucal, que passam a integrar o SUS de forma definitiva
Em debate online realizado na última quarta-feira (3), pesquisadores de comunicação apontaram que essa é uma questão central. O encontro, que abriu espaço para análises sobre a regulação das plataformas digitais, foi organizado pela Rede Nacional de Combate à Desinformação e pela Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação (Compós).
A proposta inclui tais práticas inadequadas na lista de infrações disciplinares previstas no Estatuto da OAB. Com isso, os advogados que cometerem assédio ou discriminação devem ser punidos com suspensão de 30 dias a um ano.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. O texto, disse a parlamentar, é uma sugestão do Conselho Federal da OAB.