STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação
Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido
Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Pedido foi feito ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma
Segundo ele, nenhum dos réus tem foro por prerrogativa de função
Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026.
Luiz Fux, relator do caso, manifestou-se, na última quinta-feira (22), pela inconstitucionalidade, por diversos aspectos, do juiz das garantias. Fux deverá concluir seu voto na sessão do Plenário da próxima quarta (28).
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 3/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal.
Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes destacou o brilhantismo da trajetória jurídica de Fux, iniciada no Ministério Público, passando por toda a carreira da magistratura estadual, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, finalmente, ao STF.
Com base em cinco eixos, Fux afirmou ter buscado implementar um novo jeito de se fazer Justiça no Brasil, baseado nos princípios da governança, da eficiência, da inovação tecnológica e da transparência.
Na pauta de julgamentos de hoje há um único processo, um recurso extraordinário com repercussão geral que discute se o Estado é obrigado a assegurar vagas em creches e pré-escolas às crianças com idade de zero a 5 anos.