É inconstitucional norma do Ceará que fixa alíquota do ICMS de energia e telecomunicações superiores as de outras operações

O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Supremo fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral.

By |2022-09-13T18:29:10-03:0013 de setembro de 2022|Tags: , , , |
Go to Top