Marco Legal do Mercado de Câmbio é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil.
A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil.
O dinheiro deverá ser usado pela administração direta para finalizar operações em curso, retomar obras paradas e habilitar novas contratações voltadas à produção habitacional.
Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara Federal, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado Federal, o veto caiu com 57 votos a 0.
A intenção, segundo o Governo Federal, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.
Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.
O objetivo é pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço de rastreamento. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS.
A coleta de dados aconteceu entre os dias 18 de junho e 23 de agosto, foram incluidas as redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
O retorno, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, será gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal ''em parlatório e com duração de uma hora'', sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
A MP cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações cadastrais. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para incorporar ao documento eletrônico as exigências de leis estaduais, distritais ou municipais.