Direitos Humanos anuncia 14 ações contra pessoas LGBTQIA+
Durante o evento, também foram divulgados dados do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
Durante o evento, também foram divulgados dados do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
Formulário padrão será implementado em órgãos públicos para garantir atendimento inclusivo a pessoas LGBTQIA+.
matéria também penaliza quem souber e deixar de comunicar às autoridades o abuso sexual contra menores e estabelece objetivos, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto (PL 994/2024), do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), incluindo entre as medidas protetivas de urgência o afastamento do agressor do cargo ou da ou da função pública, "com prejuízo da remuneração".
Uma das pautas que será discutida na próxima reunião da Comissão dos Direitos Humanos é a vedação de transações comerciais entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras condenadas por exploração ao trabalho escravo ou análogo à escravidão.
O PL 1.246/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“Posso entrar no Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo], ver o adolescente respondendo pelo ato infracional dentro de uma unidade e aí começa o processo de invisibilização desses atores sociais", disse. Ele afirmou que hoje as unidades de atendimento socioeducativo são prisões.
De acordo com uma pesquisa do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), algumas técnicas de torturas foram identificadas em 5 estados, entre eles Rio Grande do Norte e Ceará.
De acordo com a proposta, os instrumentos de pesquisa nos censos conterão, obrigatoriamente, indagações quantitativas e qualitativas sobre a população LGBTQIA+, permitindo reconhecer a orientação sexual, identidade e expressões de gênero.
Segundo a norma, na formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, polícias civis dos estados e do Distrito Federal deverão dar prioridade à criação de delegacias da mulher, de núcleos investigativos de feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.