STF define que a União pode implementar piso nacional para agentes comunitários de saúde
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência.
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência.
O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido do destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu, na sessão de hoje, que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198).
O piso salarial de categorias, que hoje é de R$ 1.550, passará para R$ 2.424, o que corresponde a um reajuste de 56,39%. Assim, a folha de pagamento passará de 13 para R$ 19 milhões.
"Parabenizo os mais de 6 mil agentes que atuam pela promoção da saúde em todo o Ceará e agradeço aos presentes na solenidade pelo carinho", escreveu a governadora em suas redes sociais.
Durante a audiência, Agentes Comunitários de Saúde de diversos municípios cearenses compartilharam seus desafios e lutas cotidianas, cobrando mais dignidade e respeito.
Por unanimidade, ficou estabelecida que o novo piso é de R$ 1.400,00, para mais de 14 mil profissionais no Ceará.