Ministro do TSE determina a remoção de material que liga instituto de pesquisa de intenção de votos ao Instituto Lula
A decisão liminar foi do ministro Paulo de Tarso [+]
A decisão liminar foi do ministro Paulo de Tarso [+]
Segundo a representação, o candidato à reeleição utilizou "conteúdo desinformativo" no horário eleitoral gratuito. Assim, o partido sustenta que a propaganda "detém o condão de ludibriar os eleitores, a partir da construção narrativa inexistente acerca da criação do Pix".
As declarações de Moraes foram dadas no encerramento da cerimônia de assinatura digital e lacração das urnas eletrônicas, na sede do TSE. O ministro destacou que neste ano houve um número de pessoas e instituições interessadas em acompanhar a solenidade presencialmente bem maior do que em pleitos anteriores.
São Paulo é o destino onde o maior número de pessoas pretende participar das eleições votando em trânsito no primeiro turno: 82.393. Desses, 38.030 paulistas solicitaram votar fora do domicílio eleitoral dentro do próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país
Além de ficarem destacados no topo da página, os conteúdos da Justiça Eleitoral possuem resumos maiores que os resultados normais de busca, bem como são priorizados nos diversos motores de busca do Google, incluindo as abas “notícias” e “vídeos”.
Com a ordem de remoção, a maioria dos ministros atendeu a pedido do PT. O partido apresentou uma representação contra Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de desinformação. Os ministros decidiram também multar o presidente em R$ 5 mil.
Também foi reafirmado que haverá a divulgação de todos os BUs (Boletins de Urna) pelo TSE, possibilitando a conferência e totalização dos resultados eleitorais pelos partidos políticos e entidades independentes.
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Vargas, admitiu a preocupação da corte com o tensionamento político às vésperas das eleições.
Jair Bolsonaro ainda teria desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do STF e afirmado que os resultados das Eleições de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.
A jurisprudência construída pela corte indica que, para configuração do ato ilícito de propaganda, é preciso que a mensagem usada tenha conteúdo eleitoral. A partir daí, checam-se três parâmetros: presença de pedido explícito de votos, uso de meio proscrito pela lei e teor relacionado com a disputa nas urnas.