Corregedor-Geral do TSE libera julgamento de ação contra Bolsonaro; caso pode torna-lo inelegível

A decisão desta quinta-feira (1º/6) pede a inclusão em pauta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. É possível que isso ocorra em ainda em junho, já que o tribunal ainda não divulgou a lista de processos que serão apreciados no mês, prática que adotou recentemente.

Tribunal Superior Eleitoral desaprova prestação de contas do diretório nacional de três partidos

No primeiro caso, do Partido da Causa Operária (PCO), ficou determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional, com recursos próprios e atualizados, do valor de R$ 4.500,29 diante das irregularidades constatadas nas despesas contatadas em 2020.

Para Deltan Dallagnol, o TSE fraudou a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”

Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal mais votado do Paraná, com quase 345 mil votos. Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TSE. A perda do registro da candidatura não torna o ex-procurador inelegível para as próximas eleições.

Presidente do TSE participa de abertura da 81ª reunião do Colégio de Presidentes dos TREs

A reunião retomará a discussão de ações tratadas no último encontro do colegiado, realizado em São Luís (MA), com foco nas iniciativas que contribuam para o aprimoramento da Justiça Eleitoral e dos serviços prestados pelos órgãos eleitorais em todo o país.

Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro são multados pelo TSE por fake news contra Lula

Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.

O Brasil ganhou mais de 1 milhão de novos eleitores após as Eleições 2022

O cadastro eleitoral só é fechado 150 dias antes das próximas eleições, para preparação logística da votação, conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos de eleitor.

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