Governo Federal oferece condições especiais para regularização de dívidas ativas
Para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, prazo para adesão ao edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai até 29 de novembro.
Para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, prazo para adesão ao edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai até 29 de novembro.
Micro e pequenas empresas e MEIs inadimplentes com o Simples Nacional podem ser excluídos do regime a partir de janeiro.
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos.
O incentivo à renegociação de dívidas é inspirado no Desenrola Brasil, programa do Ministério da Fazenda que tem como público-alvo pessoas físicas com o CPF negativado e que foi prorrogado até 20 de maio. Já o Desenrola Pequenos Negócios tem como público-alvo os MEI, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes com dívidas bancárias.
Desde de sua criação, o Pronampe passou por várias mudanças. Em junho do ano passado, o programa tornou-se permanente e, mais recentemente, incluiu microempreendedores individuais (MEI) e empresas de médio porte.
Apesar de o Governo Federal ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento.
O Pronampe é um programa do Governo Federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de COVID-19 por meio da Lei 13.999/20.