É inconstitucional lei do Ceará que limita idade para ingresso na magistratura, decide STF
De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Segundo a AMB, o Conselho Nacional de Justiça fixou o entendimento de que somente se não houver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação do magistrado é que ele pode ser reaproveitado, o que implica a possibilidade de ser mantida a indisponibilidade por tempo superior a dois anos.