Compete à Justiça Comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção na Administração Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão, que estabelece um marco temporal para a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar ações ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, a fim de discutir critérios para a seleção e a admissão em empresas públicas.

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