Medida Provisória dispensa escolas de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

Por |2020-04-01T20:45:25-03:001 de abril de 2020|Tags: , , , |
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