Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador”
Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar em conflito dos três Poderes.
Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar em conflito dos três Poderes.
Musk será investigado, em inquérito à parte, pelos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa, e incitação ao crime.
A votação será finalizada no dia 8 de abril.
Os acordos foram aplicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a 21 réus que foram presos em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, voltou a ser preso ontem (22) por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após a revista Veja divulgar mensagens de áudio nas quais o militar criticou a atuação do ministro e da PF.
A prisão foi determinada por descumprimento de cautelares impostas contra Cid e por obstrução de Justiça. Após ser comunicado da prisão, ele foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exames.
Na mesma ocasião, a Corte decidiu que é constitucional a terceirização de toda e qualquer atividade, sem que isso configure relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade, e que apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição.
Segundo o ministro do STF, é preciso tentar entender por que os outros setores decisórios da sociedade são incapazes de resolver os seus litígios. “Todo ano são, em média, 32 milhões de casos julgados e arquivados, e outros 30 milhões que entram.”