Para AGU, apenas atividades complementares em presídios podem ser delegadas a agentes privados
Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por uma decisão monocromática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, o ex-assessor poderá se ausentar da oitiva. Com a liberação do habeas corpus a presença de Crivellati se torna facultativa. Ele mesmo afirmou que não irá comparecer ao Congresso. Cabe agora a CPMI debater a ação do Supremo no caso.
Mendonça, que em junho pediu vista (mais tempo de análise) e interrompeu o julgamento do assunto, levantou voluntariamente a nova questão de ordem, após verificar que assinou uma das manifestações no processo quando ainda era advogado-geral da União, durante o governo de Jair Bolsonaro.
O caso estava em tramitação na Justiça do Distrito Federal após Lira processar Calheiros por declarações postadas nas redes sociais no ano passado. O senador acusou seu adversário político de desvios de recursos e interferência na Polícia Federal em Alagoas.
Destacando que o STF tem a tradição de defender as garantias relacionadas ao direito de defesa, ele diz se questionar quanto às cobranças que podem surgir sobre seu posicionamento na análise dos casos.
As legendas PSOL, PCdoB e Solidariedade alegam que Gilmar Mendes seria o relator por prevenção, por já relatar um mandado de segurança sobre a regularidade de um acordo de leniência.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute se distribuidoras de combustíveis têm direito a compensar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de álcool anidro de usinas. O caso vem sendo julgado em sessão do Plenário Virtual.
Em sua nova decisão, o ministro admitiu que a lógica para fixação da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 7º da LC 192/2022 é inaplicável aos dois insumos. ''Nessa linha, os impactos desse dispositivo ocorrerão apenas indiretamente, isto é, após a incorporação desses combustíveis à gasolina C ou ao óleo diesel B'', explicou.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de Setembro, em análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguindo o voto do relator, ministro André Mendonça.
Gabinete divulgou informações sobre os 20 recursos que começaram a ser julgados nesta sexta (12). Análises foram interrompidas por pedido de vista.