Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro
Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Lula recebeu um documento com propostas para estimular o crescimento do setor de habitação e afirmou que retomará dois programas criados na época em que era presidente da República.
O TRE esclareceu que se trata de um levantamento parcial, pois, até o dia 12 de setembro, ainda pode haver substituição de candidatos(as) para os cargos majoritários e proporcionais.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a análise dos casos será rigorosa e os efeitos da eventual condenação serão estendidos a todos os votos do partido ou federação.
Para a Câmara dos Deputados, concorrem 161 pessoas com deficiência. Ou seja, 35% dos candidatos com deficiência disputam uma vaga na Câmara.
Antes de iniciar a simulação, o eleitor deve escolher a votação de primeiro ou segundo turno. Em seguida, aparecerá a tela com o cargo em disputa e os partidos que participam do pleito virtual. Ao clicar nas agremiações, os nomes e os números dos candidatos fictícios vão aparecer. Basta fazer a escolha, digitar o número correspondente na urna e confirmar.
A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de [+]
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Integram o pool este ano as emissoras Globo, SBT, Record, Band, CNT, EBC, TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara e Rádio Senado, de maneira a facilitar a operacionalização do horário eleitoral gratuito.
Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.