Deputado quer proibir emissoras de TV e rádio de receberem dinheiro público caso veiculem programas homofóbicos
Para caracterização da infração é necessário existir a condenação judicial, com trânsito em julgado, pelo crime de homofobia.
Para caracterização da infração é necessário existir a condenação judicial, com trânsito em julgado, pelo crime de homofobia.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir de hoje (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).
Os sorteios por emissoras de TV, também conhecidos como telejogos, eram comuns até 1998, quando foram proibidos pela Justiça, após questionamentos de consumidores.
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