Encerrada a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir de hoje (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).