Mulheres policiais têm direito a aposentadoria diferenciada

Pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos”.

By |2025-04-30T17:11:20-03:0030 de abril de 2025|Tags: , , |

Vagas para mulheres no novo Código Eleitoral

A cada duas eleições gerais será realizada avaliação da reserva de vagas para mulheres, para verificar a efetividade da política. Caso o percentual mínimo de mulheres eleitas não seja preenchido, há previsão de nulidade das eleições e realização de novo pleito.

By |2025-04-03T15:58:17-03:003 de abril de 2025|Tags: , , |

Roda de conversa com mulheres no TSE

Aberta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a roda de conversa contou com a participação da presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza, Luiza Trajano, a produtora cinematográfica Paula Lavigne, a cantora Marisa Monte e a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Íris Helena Medeiros.

By |2025-03-11T19:43:26-03:0011 de março de 2025|Tags: , , |
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