Prefeituras recebem, hoje, (29) FPM com aumento de 10%
O principal motivo foi o aumento na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas modalidades de capital e trabalho.
O principal motivo foi o aumento na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas modalidades de capital e trabalho.
De acordo com a publicação, a interrupção tem suscitado uma série de discussões e inquietações no que tange à liquidez e viabilidade do RPPS estadual. Além disso, houve questionamento sobre a legalidade da medida, tendo em vista que a suspensão foi implementada por decreto do poder executivo estadual, mesmo quando o repasse em questão é regulado por lei estadual específica.
“Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
a União não pode confiscar valores do IRRF simplesmente por serem vinculados a um tributo federal, o Imposto de Renda (IR).