Cearense diverge do relator e vota a favor de Bolsonaro; placar está 3 a 1 pela inelegibilidade

''Especulações e ilações outras, repitas, não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo, razão pela qual, o comportamento contestado apreciado, acima mesmo feito, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente. Julgo improcedente o pedido'', finalizou o ministro Raul Araújo.

By |2023-06-29T15:55:37-03:0029 de junho de 2023|Tags: , , , , |
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