Benedito Gonçalves é homenageado na despedida do Tribunal Superior Eleitoral
Com o fim do biênio como titular no Tribunal, Benedito Gonçalves deixa importantes contribuições para a Justiça Eleitoral.
Com o fim do biênio como titular no Tribunal, Benedito Gonçalves deixa importantes contribuições para a Justiça Eleitoral.
A irregularidade no pleito de 2020 já havia sido reconhecida pelo TRE do Ceará, que manteve a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pela agremiação. No caso, Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva, candidatos a vereador eleitos pelo PL, recorreram à Corte Eleitoral para tentar reverter a decisão do TRE.
O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022. Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar.
A transmissão das inserções ocorrerá na programação noturna das emissoras na terça-feira (31), quinta-feira (2) e no sábado (4). Os programas das legendas serão exibidos sempre entre 19h30 e 22h30.
A ação é por suposta prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra seu adversário para apontar abuso de poder consistente no uso de propaganda paga para omitir páginas eleitoralmente inconvenientes, em favor de conteúdos positivos para Lula.
A decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (19) e acompanhou o voto do corregedor-geral eleitoral e relator do processo, Benedito Gonçalves.
Durante a leitura de seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a presença dos veículos de comunicação foi uma constante para todas as candidaturas pela cobertura da imprensa no dia da votação.
Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha.
O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.