Secultfor prorroga prazos para execução de projetos financiados pela Lei Aldir Blanc
Ao todo, 276 projetos de curta duração contam com o apoio financeiro no valor de R$ 13 mil cada, totalizando R$ 3.588.000,00.
Ao todo, 276 projetos de curta duração contam com o apoio financeiro no valor de R$ 13 mil cada, totalizando R$ 3.588.000,00.
O texto cria a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural.
O texto também amplia o prazo para que Estados e Municípios programem e apliquem os recursos vinculados à Lei Aldir Blanc.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO) no STF com pedido de prorrogação dos prazos para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e de execução, sem ônus ou penalidades para o Estado do Ceará ou para os agentes apoiados.
Na última terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.
O PL 5330/20, de autoria do deputado cearense José Guimarães (PT/CE), prevê prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo final para a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos estados e municípios, destinados ao pagamento de três parcelas de auxílio emergencial (R$ 600) a trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural que tiveram atividades interrompidas durante a pandemia.