Planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para a Covid-19
A medida passará a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A medida passará a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A compra será realizada diretamente ao Serviço Social da Indústria (Sesi), por apresentar, segundo Diário Oficial, ‘proposta com menor preço e sua documentação se encontrar completa e dentro do prazo de validade’.
O objetivo é preparar as condições de retorno gradual às atividades a partir de quando forem flexibilizadas as regras de isolamento social no Ceará e em Fortaleza.
O Projeto de Lei 2110/20 obriga o Ministério da Saúde a publicar no seu site a quantidade de testes rápidos e laboratoriais de detecção do novo coronavírus (COVID-19) repassados a cada um dos municípios brasileiros e a lista das localidades deverá ser atualizada diariamente.