Para o presidente do Supremo, o Judiciário precisa de prudência e autocontenção e não pode substituir quem define as políticas públicas
Desde 12 de março, quando decretou suas primeiras medidas de restrição, o STF julgou colegiadamente 6.927 processos. Chegaram ao Supremo até o momento 4.010 casos diretamente ligados à crise, com 3.968 decisões tomadas.