PF e universidade testam urnas eletrônicas
São os últimos testes antes das eleições municipais, em [+]
São os últimos testes antes das eleições municipais, em [+]
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras sobre os atos gerais do processo eleitoral para 2024 e o calendário eleitoral para as eleições municipais. Por unanimidade de votos, decidiu manter alterações relevantes promovidas em 2022.
Patrocínio de palavras-chave por candidatos e partidos era amplamente tolerado pela jurisprudência do TSE.
As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
A primeira delas foi em 1933, ocorrida um ano após a implantação do primeiro Código Eleitoral brasileiro e da criação da própria Justiça Eleitoral.
Entre os assuntos mais sensíveis em discussão está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes.
Outra questão que será debatida diz respeito à autodenominação social de candidatos e candidatas. O nome social a ser utilizado no diploma será o mesmo informado no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura. Nesse caso, não haverá menção ao nome civil.
Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou: "Foi, no ano passado, e continua sendo, para mim, uma grande honra poder presidir o Tribunal Superior Eleitoral, mas tenho, ao meu lado, vinte e sete presidentes de tribunais regionais eleitorais que prezam, antes de tudo – independentemente dos posicionamentos pessoais - pela democracia. Prezam, antes de tudo, pela luta pelo Estado de Direito. Pelo orgulho de participar, de fazer parte da Justiça Eleitoral. E isso muito me alegra: prezam pela verdadeira doutrina da Justiça Eleitoral".
A declaração ocorreu após os ministros decidirem, por unanimidade, reformar decisões dos Regionais nos casos de Porto de Moz- PA e Canindé de São Francisco- SE que não constataram o ilícito nos casos analisados. Em um terceiro processo, os ministros confirmaram decisão do TRE da Paraíba que concluiu pelo mesmo tipo de fraude na eleição em Nazarezinho- PB.