Compradores de votos envergonham a humanidade – Djalma Pinto
Ao exigir a prisão, por até quatro anos, do comprador e do vendedor de voto, a legislação eleitoral evidencia a nocividade desse delito para a coletividade. É, como se numa disputa pelo título de um campeonato, com o estádio lotado, um jogador fizesse o gol da vitória com a mão, enganando o árbitro. Ninguém o perdoará pela fraude. Carregará para sempre a fama de trapaceiro, indigno do respeito dos torcedores que amam o futebol.