Clóvis Beviláqua – Filomeno Moraes
Os que frequentaram as faculdades de Direito entre 1917 e 2002, arrostaram inevitavelmente o Código Civil de inspiração de Beviláqua. Durante muitas décadas, nelas prevaleceu a visão privatista do Direito, com a predominância contrária ao que José Eduardo Farias chamaria de “juristas fora da curva” (Raymundo Faoro, Orlando Gomes e San Tiago Dantas). Na verdade, o direito impunha-se fundamentalmente como o direito de propriedade, na sua acepção mais larga. Promovia-se um culto a Clóvis Beviláqua em que se lhe retiravam os adornos filosóficos, históricos, sociológicos e literários, deixando-se apenas o dogmatismo.