Plano Nacional de Segurança Pública em discussão na Câmara Federal
Lei 13.675/18 deu prazo de dois anos aos Estados e Municípios para elaborarem seus planos de segurança.
Lei 13.675/18 deu prazo de dois anos aos Estados e Municípios para elaborarem seus planos de segurança.
Os estados do Ceará e do Rio Grande do Norte já aderiram à iniciativa, nesta terça (19), pois participaram, junto com o Governo Federal, da elaboração do Plano de Forças-Tarefas SUSP de Combate ao Crime Organizado.