Aberto o prazo para fiscalização dos procedimentos para as eleições municipais deste ano
A possibilidade de fiscalização está contida no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.603/2019, que garante às entidades – a partir dos seis meses que antecedem o primeiro turno das eleições – o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pela Corte Eleitoral.