Projeto de Lei reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior
O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking.
A nova tabela ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98. A proposta aguarda agora a decisão final, a ser dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.315/16 de forma a assegurar o mesmo tratamento dado hoje a doações para pessoas físicas no País.
Atualmente, estão isentas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais, o equivalente a 1,46 salário mínimo.
A falta de correção da tabela do imposto de renda nos últimos anos vai fazer com que, em 2023, pessoas que recebem um salário mínimo e meio tenham de pagar imposto pela primeira vez.
O Projeto de Lei isenta os trabalhadores de Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas.
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 1.152/2022) que altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados preços de transferência.