Grupo Interministerial introduz comunicação antirracista no Governo Federal
O decreto que institui o grupo será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima segunda-feira (20), no Dia da Consciência Negra.
O decreto que institui o grupo será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima segunda-feira (20), no Dia da Consciência Negra.
Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento.
Podem também fazer a solicitação pessoas que não compareceram ao exame porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada. A reaplicação das provas será nos dias 12 e 13 de dezembro.
No próximo dia 22, a Comissão Mista de Orçamento deve votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O governo federal poderia ter manifestado o seu interesse em mudar a meta antes da votação do relatório preliminar da LDO na Comissão Mista de Orçamento no último dia 7, mas isso não aconteceu. Agora, a meta só pode ser modificada pelos parlamentares.
Profissionais do sistema penal serão reunidos para atuar na aplicação de técnicas especializadas, administrativas, assistenciais, gerenciais, de capacitação e também nas crises.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), possibilitará apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) às unidades federativas que aderiram à política pública.
O PAC Seleções visa atender os projetos prioritários apresentados por prefeitos e governadores em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura social e urbana e mobilidade.
Na justificação do projeto de lei, o autor explicou a importância histórica da Rota do Café: a decadência do Ciclo do Ouro nas últimas décadas do século 18 provocou grandes mudanças em Minas Gerais.
O Decreto Presidencial 11.765, foi publicado na última quarta-feira (1º), autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nesses locais.