Após feriado de carnaval comércios e bancos reabrem às 12h
O objetivo é garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público. .
O objetivo é garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público. .
Na Justiça Eleitoral, os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010 de 1966.
Com os decretos municipal e estadual para evitar aglomerações devido a pandemia da COVID-19 até o dia 17 de fevereiro, não será feriado nem ponto facultativo em Fortaleza.