TRE-CE e cartórios eleitorais não funcionarão no Carnaval
Na Justiça Eleitoral, os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010 de 1966.
Na Justiça Eleitoral, os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010 de 1966.
O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, em contato com a Febraban, recebeu a informação que em todo país haviam 900 agencias fechadas devido a casos de COVID-19, 40 delas no Ceará.
Com chapa única, o deputado estadual Walter Cavalcante deve ser reconduzido para a presidência partidária e comandará a legenda durante o processo eleitoral de 2020.