TSE amplia rol de crimes que devem ser julgados pela Justiça Eleitoral
Os novos delitos são: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.