TSE amplia rol de crimes que devem ser julgados pela Justiça Eleitoral

Os novos delitos são: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

Por |2022-05-06T20:49:38-03:006 de maio de 2022|Tags: , , , , |
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