Artigos da Lei de Improbidade são suspensos por decisão de ministro do STF

Alexandre de Moraes deferiu parcialmente a liminar para conferir interpretação conforme o artigo 23-C, segundo o qual atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.  

By |2022-12-28T11:16:28-03:0028 de dezembro de 2022|Tags: , , , |
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