Cotas para mulheres foram desrespeitadas em 700 municípios
Pela Lei, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para os legislativos locais.
Pela Lei, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para os legislativos locais.
A nota, elaborada pelas pesquisadoras associadas Ermelinda Ireno, da Universidade de Coimbra, e Eneida Desiree Salgado, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), ressalta que, no Brasil, desde meados da década de 1990, muitas ações no Legislativo e no Judiciário foram sendo articuladas com vistas a potencializar a participação das mulheres na política formal.
Participaram representantes do Curso Lidera + da Secretaria Nacional da Mulher do partido.
A cartilha, que conta com o apoio institucional do TSE, acompanha o Relatório 2020-2021 do Observatório, ela foi realizada em parceria com o Grupo de pesquisa Comunicação Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, o Grupo LiderA, do Instituto Brasiliense de Direito Público, e o Grupo Ágora, de estudos em Direito Eleitoral e Político da Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Ceará (UFC).