Saneamento Básico — Prazo de comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas é mantido pelo STF
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso observa que o pedido de liminar não está contemplado na lei.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso observa que o pedido de liminar não está contemplado na lei.
Por sete votos a três, foram rejeitadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei 14.026/2020.
As ações ajuizados pelos partidos apontam que o novo marco legal representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.