É inconstitucional o cancelamento automático, por inadimplência, de registro em conselho profissional

O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal".

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