Parecer do procurador eleitoral junto ao TSE admite como propaganda irregular mensagens anônimas encaminhadas pela Internet

Para o MP Eleitoral, a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria.

Por |2020-07-22T21:32:46-03:0022 de julho de 2020|Tags: , , , , , |
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