Ministro Gilmar Mendes. Foto: Conjur.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira (18), Lei Lei 3.941/2015 do município de Ipatinga (MG) que proíbe políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública município. Esses temas, diversidade de gênero e orientação sexual, têm sido motivos de demorados debates tanto na Assembleia Legislativa do Ceará quanto na Câmara Municipal de Fortaleza.

Segundo Gilmar, a lei, ao proibir qualquer referência à diversidade de gênero ou a ações educativas que mencionem questões envolvendo a orientação sexual nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas em Ipatinga, “acaba cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna“.

“Não há como se negar que vivemos em uma sociedade pluralista, onde diferentes grupos das mais variadas origens étnicas e culturais, de diferentes backgrounds, classes e visões, religiosas ou de mundo, devem conviver”, diz no despacho.

Na Assembleia Legislativa do Ceará os deputados da chamada bancada evangélica defendem que o ensino sobre gênero fique restrito ao masculino e feminino e que a orientação seja assunto de exclusividade da família. Portanto, proibindo as escolas abordarem esse tema em sala de aula. Na mesma linha, na Câmara Municipal de Fortaleza, há vereadores da bancada religiosa – católico mais conservadores e evangélicos – que professam o mesmo sentimento.

O ministro Gilmar Mendes lembra no seu despacho que os municípios não podem editar leis que confrontem com leis federais. “Enquanto a legislação federal estabelece a observância obrigatória dos princípio da liberdade de ensino, do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e do fomento à liberdade e à tolerância, a lei questionada proíbe expressamente qualquer menção, no sistema de ensino, a questões de diversidade ou ideologia de gênero, vedando a inserção de qualquer temática da diversidade”, afirma na decisão.

O pedido de suspensão da Lei 3.941/2015 de Ipatinga foi feito pela Procuradoria-Geral da República numa ADPF. De acordo com a PGR, a lei usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ao vedarem a adoção de políticas de ensino que se refiram à “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero” nos municípios.

“O texto constitucional confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Em relação aos municípios, a competência é apenas suplementar e deve atender ao princípio do interesse local”, disse a PGR.

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ADPF 467

Com informações do site Conjur.