
Administração pública esta sujeita às mesmas regras que impedem exposição do empregado. Fonte: Thinkstock
A divulgação em intranet corporativa de uma lista com nomes de empregados que movem ações trabalhistas contra a empregadora viola a privacidade e a segurança. Essa conduta expõe o trabalhador de forma indevida e gera o dever de indenizar por dano moral, mesmo na administração pública.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo e manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de indenização a uma empregada que teve seus dados expostos.
A estatal incluiu o nome de uma funcionária em uma listagem publicada na intranet da corporação. O documento expôs a todos os funcionários da rede interna os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra a estatal, os números dos processos e o possível valor de crédito que cada um receberia.
Sentindo-se constrangida, a trabalhadora entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais. A empresa contestou a ação com o argumento de que a divulgação da lista ocorreu por e-mail em junho de 2018 e a ação só foi protocolada em 2024, de modo que o direito da autora estaria prescrito. Além disso, a empregadora sustentou que não cometeu ato ilícito, pois apenas cumpriu uma obrigação legal como integrante da administração pública.
fonte:Consultor jurídico.
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