Deputados federais do PT representam contra o Corregedor Nacional de Justiça. Ministro contesta

Resolução n. 305/2019 do CNJ dispõe, em seu artigo 3º, II, “b” e “e”, que o magistrado, no uso das redes sociais, deve “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”.

Proibido o chamado “divórcio impositivo” por ato do Corregedor Nacional da Justiça

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogue provimento editado pela corregedoria local que instituiu o chamado “divórcio impositivo”.

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