Medida provisória que prorroga remarcação de serviços culturais é aprovada pelo Senado; texto segue para sanção presidencial
A proposta atende o consumidor, que foi impedido pela COVID-19 de acessar algum produto ou serviço cultural já pago.
A proposta atende o consumidor, que foi impedido pela COVID-19 de acessar algum produto ou serviço cultural já pago.
Hoje a Lei das Eleições já estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
A Medida Provisória que o Presidente Jair Bolsonaro editou, prorroga até o dia 31 de dezembro de 2022, créditos já adquiridos pelo consumidor, seja créditos usados em shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema ou espetáculos teatrais.