Lei federal sobre aplicativos não pode ser contrariada pelos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (09), que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

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