Deputado federal cearense quer evitar atraso no pedido de abertura de inventário

O Projeto de Lei (PL) 3733/20 estabalece que os cartórios remetam às Secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal, nos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro, dados sobres óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas.

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